INDICAÇÃO N°. 004/2021
Senhora Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do art. 149 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, ouvido o Plenário desta Casa, para que os comerciantes e promotores de eventos sejam beneficiados com alguma isenção de impostos, taxas ou alvarás no município de Agrolândia.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação justifica-se, objetivando o auxílio e/ou redução de despesas dos comerciantes, promotores de eventos e proprietários de arenas que foram diretamente afetados pelas paralisações totais e parciais neste último ano devido ao avanço da COVID-19 em nossa cidade.
Justifica-se ainda, pois a maioria destes empresários tem como sua única fonte de renda essas atividades e não terão como recuperar todos os prejuízos e muitos deles, talvez, nem possam mais retomar suas atividades por conta das paralisações ou até mesmo pela inviabilidade financeira.