EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AGROLÂNDIA
INDICAÇÃO N° 033/2021
Senhora Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 149 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, Secretário da Saúde e Secretário da Agricultura e Meio Ambiente, para que o Poder Executivo Municipal, com urgência, tome as medidas cabíveis visando a proibição de queimadas nas vias públicas, e nos imóveis urbanos do município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se, considerando a realidade do grande número de lixos acumulados nas beiras de estrada, tais como galhadas, mobílias, entre outros, os quais vem causando diversos transtornos. Infelizmente é uma prática comum, atear fogo no lixo, resto de podas de árvores, bem como incinerarem lixo e outros resíduos sólidos em plena via pública, causando prejuízo ao meio ambiente, a segurança e a saúde.
Alguns moradores justificam o uso do fogo afirmando que é o meio mais pratico para limpar terrenos, mas não levam em conta as consequências danosas desta atitude.
Dessa forma, cabe ao Executivo buscar medidas para o controle e proibição das queimadas, buscando parceiros para a coleta dos entulhos e também a divulgação de materiais de campanha para a conscientização da população.
Termos em que
Pede Deferimento.
Plenário Vereador Emil Jansen
Agrolândia, 18 de junho de 2021.
ARDOLI LEHMANN DE SOUZA
Vereador