EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AGROLÂNDIA
INDICAÇÃO N° 046/2021
Senhora Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 149 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito e aos responsáveis pela Secretaria de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia, a Secretaria de Planejamento, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para que o Poder Executivo Municipal, com urgência, tome as medidas cabíveis visando à regulamentação e obrigatoriedade de recolhimento dos excrementos fecais (fezes) de animais conduzidos em espaços públicos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se, considerando a realidade do grande número de animais como cavalos que tem circulado pelas ruas, praças e demais adjacências da cidade, os quais tem causados diversos transtornos para moradores, visitantes e empresários no perímetro urbano, devido ao excesso de fezes.
Cabe a apresentação dessa indicação nessa casa legislativa no sentido de buscarmos efetivas medidas para controle expressivo com relação ao aumento do número de animais, principalmente nos finais de semana, circulando pelas ruas.
Precisamos de um órgão competente para regulamentar e fiscalizar o cumprimento da presente lei, para que o recolhimento dos excrementos fecais seja realizado pelo proprietário do animal, ou que possua as sacolas higiênicas. Saliento a importância do recolhimento dos excrementos fecais dos animais, é uma questão de saúde pública.
Desta forma prevendo problemas, tais como, zoonoses e outras doenças provenientes destes animais, além de deixar os espaços públicos limpos para nossos moradores e visitantes.
Termos em que
Pede Deferimento.
Plenário Vereador Emil Jansen
Agrolândia, 25 de novembro de 2021.
ARDOLI LEHMANN DE SOUZA
Vereador