RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos, expediente e trabalho remoto dos serviços da Câmara Municipal de Agrolândia, em razão do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020.
A MESA DIRETORA do Poder Legislativo do Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pronunciamento do Governador do Estado, Sr. Carlos Moisés da Silva bem como a decretação de situação de emergência em todo território do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, o qual “declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, o qual “dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências”;
CONSIDERANDO que as atividades exercidas pela Câmara de Vereadores de Agrolândia não estão inseridas no rol de “atividades e serviços públicos essenciais”;
CONSIDERANDO o teor do artigo 7º do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020 que assim dispõe: “Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020: I – pelo período de 7 (sete) dias: [...] b) os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
CONSIDERANDO o teor do § 1º, “c” do artigo 95 do Regimento Interno dessa Casa que dispõe o seguinte: “§ 1º - As reuniões ordinárias, extraordinárias, secretas e de instalação de legislatura, não se realizarão: c) por motivo de força maior, assim considerado pela Presidência”;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução de Mesa estabelece procedimentos e regras para fins de intensificação da prevenção da transmissão e contágio do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo Único: As medidas de que trata esta Resolução de Mesa vigorarão por prazo indeterminado, até Ato em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agrolândia. Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica convalidada a Portaria nº 009/2020 de 18 de março de 2020 com vigência até a data de 24/03/2020.
Art. 3° Ficam suspensos o expediente externo e interno, o atendimento ao público, bem como as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Agrolândia.
Art. 4º Fica determinado durante a vigência da presente, a continuidade das atividades imprescindíveis ao funcionamento da Câmara de Vereadores de Agrolândia (atos administrativos, orçamentário e jurídicos) os quais, excepcionalmente durante o prazo que perdurar a presente Resolução, serão realizados à distância, através dos meios digitais e eletrônicos.
§ 1º Será admitido o trabalho presencial nas dependências do Poder Legislativo apenas o serviço de limpeza e da Secretaria da Câmara Municipal, em horário reduzido, para fins de atendimento do público e auxilio dos Vereadores e demais servidores pelos meios virtuais, salvo outras situações excepcionais previamente autorizadas pela Presidência.
§ 2º O horário reduzido de expediente do servidor de que trata este artigo será o seguinte: das 13 horas às 17 horas, devendo o servidor operar de portas fechadas (apenas expediente interno).
§ 3º O serviço de limpeza deverá ser realizado no período da manhã em dias alternados, observando-se as recomendações de higiene e segurança vigentes.
Art. 5º O atendimento ao público será realizado exclusivamente de forma virtual, em regime de plantão apenas para situações excepcionais, através do e-mail: [email protected] ou do telefone (47) 3534-4514 no horário estabelecido no artigo anterior.
Art. 6º Ficam mantidas nesse período, presencialmente, apenas as Sessões Extraordinárias a fim de deliberar exclusivamente projetos em caráter de extrema urgência, devendo estas serem realizadas com o número mínimo de servidores e cumprindo-se as determinações de higiene e segurança vigentes.
Parágrafo Único: As Sessões Extraordinárias que porventura sejam designadas, serão realizadas mediante transmissão on-line, garantindo assim a devida publicidade dos atos do Poder Legislativo.
Art. 7º Para fins de convocação de sessões extraordinárias visando tratar de projeto de extrema urgência - devidamente justificada e comprovada - durante o período de suspensão do expediente aqui tratado, a convocação solicitada pelo Presidente terá antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, ainda que não feita durante sessão ordinária, mediante citação pessoal de cada um dos vereadores, o que poderá ser feito por meio virtual.
Parágrafo Único: Durante o período de suspensão de expediente de atendimento, para fins de convocação de sessões extraordinárias visando tratar de projeto de extrema urgência - devidamente justificada e comprovada - o prazo para encaminhamento dos projetos às comissões permanentes previsto no artigo 66 do Regimento Interno ficará reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, não havendo necessidade de entrada do projeto em expediente de reunião ordinária anterior para deliberação.
Art. 8º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Resolução de Mesa serão definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 9º Essa Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Agrolândia, 24 de março de 2020.
Adelândio Galvani Rodrigo Biancati
Presidente Vice-Presidente
Ingo Piske Fernando Nicolas Lassalle Olivera
Primeiro Secretário Segundo Secretário